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11.18.2009

Constituição de 1822



Em 1822, as Cortes constituintes aprovaram e apresentaram ao país a primeira constituição portuguesa: a Constituição Politíca da monarquia Portuguesa, que ficou conhecida por Constituição de 1822.
Nesta ficou condagrada a soberania da nação, ou seja, o poder do povo exercido através do voto para a eleição dos deputados, a divisão tripartida dos poderes ( executivo, legislativo e judicial), a igualdade dos cidadãos perante a lei e os direitos, liberdades e garantias do cidadão ( liberdades fundamentais). Na constituição de 1822, a soberania da nação era, no entanto, limitada, pois o direito de voto estava reservado apenas aos eleitores varões que soubem ler e escrever e que pagassem uma determinda quantia em impostos ao estado ( sufragio censitário). As mulheres, as pessoas analfabetas e os frades, ou seja, a maioria da população, não tinham o direito de voto. O rei D.João VI, que fora obrigado pelas cortes constituintes a regressar do Brasil, jurou cumprir a constituição. Com a aprovação e promulgação da constituição, o regime político absulotista e a sociedade de ordens foram abolidos.

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