Após o 25 de Abril foi instituída a Constituição de 76, cujos 298 artigos estavam divididos em Princípios Fundamentais, Direitos e Deveres Fundamentais, Organização Económica, Organização do Poder Político, Garantia e Revisão da Constituição e Disposições Finais e Transitórias. Seguindo a constituição alemã de Weimar (1919), esta lei apresentava objectivos relacionados com a criação do estado social e democrático e também ao aperfeiçoamento da democracia política, económica, social e cultural.
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